Reembolso

Atendo somente consultas particulares, mas você poderá solicitar o reembolso do plano de saúde!

A Agência Nacional de Saúde (ANS), entidade que regulamenta as questões referentes aos convênios, garante a cobertura a psicólogos.

No entanto, cada plano possui procedimentos específicos e você precisará entrar em contato com seu convênio para compreender quais documentos e trâmites ele exige.

Forneço a Nota Fiscal referente ao pagamento das sessões mensais, além de possuir o registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

  1. Descubra o valor de seu reembolso

  1. Solicite encaminhamento médico

  1. Agenda sua consulta

  1. Solicite o reembolso

Indico que você entre em contato com sua operadora para saber o valor exato de reembolso do seu plano por cada sessão, para você se programar com segurança.

Será fundamental enviar para o convênio o encaminhamento médico para as sessões de psicoterapia.

Assim, é importante consultar também junto ao convênio qual o tempo de validade deste encaminhamento. Normalmente, as operadoras solicitam que eles sejam atualizados a cada 3 meses.

Então, agende uma consulta com o seu médico de preferência e sinalize esta necessidade. Se atente que este documento tenha a data, o CID, o carimbo com CRM e a assinatura do médico.

Agende as sessões e inicie o tratamento e, ao final de cada mês, forneço a nota fiscal referente ao pagamento das sessões para entrada no pedido do reembolso.

Esta é outra atividade a se confirmar com o convênio. Isso porque, a maioria das operadoras disponibilizam o procedimento de forma eletrônica através do site ou aplicativo, mas existem aquelas que pedem o envio dos documentos pelos correios.

No geral, será preciso encaminhar o pedido médico, o recibo de pagamento e, em alguns casos, o formulário de solicitação do reembolso disponibilizado pelo convênio.

Então, o plano de saúde informará o prazo para análise e depósito do valor na conta corrente informada por você no cadastro.

Lembrando que esta solicitação deverá ocorrer mensalmente.

Saiba mais sobre o direito dos autistas!

Sabemos que, infelizmente, alguns convênios acabam dificultando o tratamento e reembolso de consultas psicológicas, o que pode prejudicar o desenvolvimento do autista.

No entanto, existem atualmente algumas legislações, como a lei Berenice Piana (Lei 1.2764/2012) e algumas Resoluções Normativas da ANS, que trazem uma série de determinações para garantir que os autistas recebam o devido tratamento.

Em quais situações é possível solicitar o reembolso?

A solicitação de reembolso dependerá do produto/categoria escolhida no plano de saúde.

Em alguns casos, isso será possível quando o plano não oferecer na rede credenciada um profissional que atenda às necessidades do autista.

Em outros casos, o beneficiário poderá ter livre escolha dos prestadores.

Em ambos os casos, o valor do reembolso será efetuado nos limites do estabelecido contratualmente.

O autismo é uma doença pré existente?

A pessoa com o transtorno do espectro autista (TEA) é considerada um paciente com deficiência e não com uma doença pré existente.

Então, os planos de saúde não podem impor carências para o tratamento desta condição, nem mesmo negar a adesão de um paciente autista.

Inclusive, não omita esta neurodiversidade quando for fazer um convênio. Assim, você evita potenciais prejuízos no atendimento aos seus direitos.

O plano de saúde pode limitar a quantidade de sessões?

A legislação atual define que as sessões com fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fisioterapeutas devem ser ilimitadas para pacientes com transtornos globais.

O convênio deve cobrir todas as terapias que o austista precisa?

De acordo com a legislação vigente, a pessoa autista tem direito de acesso ao serviço de saúde que atenda a todas as suas necessidades, contemplando diagnóstico, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos.

Então, é obrigatória a cobertura de qualquer tratamento indicado pelo médico responsável pelo paciente com transtorno enquadrado na CID F84, como é o caso dos beneficiários dentro do espectro autista.

Para tal, é fundamental contar com o laudo médico, documento que traz o diagnóstico e as terapias necessárias para o paciente autista.

Onde saber mais?

Indico uma página muito bacana com informações confiáveis:

https://autismolegal.com.br/

Caso você precise de mais orientações, também estou à disposição para ajudar no que estiver ao meu alcance!