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Solicite o reembolso
Indico que você entre em contato com sua operadora para saber o valor exato de reembolso do seu plano por cada sessão, para você se programar com segurança.
Será fundamental enviar para o convênio o encaminhamento médico para as sessões de psicoterapia.
Assim, é importante consultar também junto ao convênio qual o tempo de validade deste encaminhamento. Normalmente, as operadoras solicitam que eles sejam atualizados a cada 3 meses.
Então, agende uma consulta com o seu médico de preferência e sinalize esta necessidade. Se atente que este documento tenha a data, o CID, o carimbo com CRM e a assinatura do médico.
Agende as sessões e inicie o tratamento e, ao final de cada mês, forneço a nota fiscal referente ao pagamento das sessões para entrada no pedido do reembolso.
Esta é outra atividade a se confirmar com o convênio. Isso porque, a maioria das operadoras disponibilizam o procedimento de forma eletrônica através do site ou aplicativo, mas existem aquelas que pedem o envio dos documentos pelos correios.
No geral, será preciso encaminhar o pedido médico, o recibo de pagamento e, em alguns casos, o formulário de solicitação do reembolso disponibilizado pelo convênio.
Então, o plano de saúde informará o prazo para análise e depósito do valor na conta corrente informada por você no cadastro.
Lembrando que esta solicitação deverá ocorrer mensalmente.
Saiba mais sobre o direito dos autistas!
Sabemos que, infelizmente, alguns convênios acabam dificultando o tratamento e reembolso de consultas psicológicas, o que pode prejudicar o desenvolvimento do autista.
No entanto, existem atualmente algumas legislações, como a lei Berenice Piana (Lei 1.2764/2012) e algumas Resoluções Normativas da ANS, que trazem uma série de determinações para garantir que os autistas recebam o devido tratamento.
Em quais situações é possível solicitar o reembolso?
A solicitação de reembolso dependerá do produto/categoria escolhida no plano de saúde.
Em alguns casos, isso será possível quando o plano não oferecer na rede credenciada um profissional que atenda às necessidades do autista.
Em outros casos, o beneficiário poderá ter livre escolha dos prestadores.
Em ambos os casos, o valor do reembolso será efetuado nos limites do estabelecido contratualmente.
O autismo é uma doença pré existente?
A pessoa com o transtorno do espectro autista (TEA) é considerada um paciente com deficiência e não com uma doença pré existente.
Então, os planos de saúde não podem impor carências para o tratamento desta condição, nem mesmo negar a adesão de um paciente autista.
Inclusive, não omita esta neurodiversidade quando for fazer um convênio. Assim, você evita potenciais prejuízos no atendimento aos seus direitos.
O plano de saúde pode limitar a quantidade de sessões?
A legislação atual define que as sessões com fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fisioterapeutas devem ser ilimitadas para pacientes com transtornos globais.
O convênio deve cobrir todas as terapias que o austista precisa?
De acordo com a legislação vigente, a pessoa autista tem direito de acesso ao serviço de saúde que atenda a todas as suas necessidades, contemplando diagnóstico, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos.
Então, é obrigatória a cobertura de qualquer tratamento indicado pelo médico responsável pelo paciente com transtorno enquadrado na CID F84, como é o caso dos beneficiários dentro do espectro autista.
Para tal, é fundamental contar com o laudo médico, documento que traz o diagnóstico e as terapias necessárias para o paciente autista.
Onde saber mais?
Indico uma página muito bacana com informações confiáveis:
Caso você precise de mais orientações, também estou à disposição para ajudar no que estiver ao meu alcance!